Na sessão desta quinta-feira (11/07), o
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de
Itabuna, da responsabilidade de Fernando Gomes Oliveira, referentes ao
exercício de 2017. De acordo com o relator do parecer, conselheiro Mário
Negromonte, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que
diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino no município, além
de não comprovar a quitação de multa aplicada por este Tribunal. O
prefeito foi multado em R$20 mil.
O gestor aplicou apenas 24,09% da
receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o
percentual mínimo exigido, que é de 25%. Em relação as obrigações
constitucionais, o prefeito cumpriu as que dizem respeito às ações e
serviços de saúde, nas quais aplicou 16,26%, superando o percentual
mínimo de 15%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do
Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício
do magistério, o percentual foi de 81,96%, quando o mínimo exigido é de
60%.
Além da multa, o relator determinou o
ressarcimento de R$90.328,28, referentes a realização a despesas
ilegítimas com juros e multas por atraso em pagamentos (R$40.107,99);
despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários
(R$35.333,65); e irregularidades na concessão de diárias por ausência de
motivação e interesse público (R$14.886,64).
A despesa total com pessoal correspondeu
a 60,19% da receita corrente líquida do município, superando o máximo
de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter
extrapolado o limite, a situação não impactou no mérito das contas pelo
fato de se tratar do primeiro ano de mandato.
A receita arrecadada pelo município
alcançou o montante de R$473.283.895,94 e as despesas realizadas foram
de R$509.685.395,99, o que indica um deficit orçamentário de
R$36.401.500,05. Além disso, o saldo financeiro do município é
insuficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o
desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Entre as ressalvas, o relator destacou a
ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, do TCM;
atraso no pagamento da remuneração de servidores da Secretaria de
Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de
Administração; inconsistências na instrução de processos de pagamento;
ausência de encaminhamento ao TCM de Processos de Pagamento; contratação
irregular da empresa Comercial de Derivados de Petróleo da Hora Ltda,
mediante as Dispensas de Licitação; irregularidade na contratação direta
da empresa Bio Sanear Tecnologia A LTDA, mediante Dispensas de
licitação; contratação de diversos servidores sem concurso público
durante o exercício; e não encaminhamento de processos licitatórios para
análise tempestiva pelo TCM.

0 Comentários