O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quarta-feira (05/06), multou em R$4 mil o prefeito de Itabuna,
Fernando Gomes Oliveira, em razão de irregularidades em pregão
eletrônico realizado no exercício de 2019. O processo licitatório tinha
por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de
transporte escolar, no valor estimado de R$992.538,80.
A denúncia, formulada pela empresa
Metrópolys Transportes LTDA., indicou ter havido violação ao caráter
competitivo do certame, em razão da vedação de participação de
sociedades por ação e cooperativas, sendo excetuadas as de consumo, que
não guardam relação com o objeto de edital.
O relator do processo, conselheiro Mário
Negromonte, considerou que os argumentos apresentados pelo gestor foram
insuficientes para justificar a vedação contida no edital quanto à
participação de cooperativas. Não restou demonstrado que o objeto
licitado, no caso o transporte escolar, por sua natureza, ensejaria a
pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, de forma a
justificar a restrição imposta, o que caracteriza uma exigência
desnecessária e cláusula restritiva de participação.
Também foram verificadas diversas
inconsistências no edital do pregão eletrônico, que inviabilizariam a
elaboração de proposta de preços, mais especificamente em relação a
indicação do tempo de uso dos ônibus colocados à disposição da
administração municipal; determinação de responsabilidade pelo
abastecimento dos veículos; e quantidade de dias letivos para fins de
cálculo na elaboração da proposta.
O Ministério Público de Contas se
pronunciou no sentido da procedência parcial da denúncia, aplicando-se
multa ao gestor, bem como recomendação para que “seja determinada a
republicação do edital sem as ilegalidades apontadas ao longo deste
opinativo”.

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